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16 MAI 2019
PREVIDENCIA
Capitalizao prevista na reforma da Previdncia provoca incertezas
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A proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro prevê a criação do chamado sistema de capitalização, quando a contribuição previdenciária que é descontada do salário bruto vai para uma conta individual do trabalhador. É essa poupança que será usada para bancar a aposentadoria no futuro. No Brasil, conforme a Constituição de […]
A proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro prevê a criação do chamado sistema de capitalização, quando a contribuição previdenciária que é descontada do salário bruto vai para uma conta individual do trabalhador. É essa poupança que será usada para bancar a aposentadoria no futuro. No Brasil, conforme a Constituição de 1988, o que existe atualmente é o sistema de repartição, no qual os benefícios dos que já estão aposentados, ou recebendo pensões, são pagos pelas contribuições previdenciárias recolhidas dos trabalhadores que estão na ativa. Ou seja, aquele que trabalha ajuda a pagar a aposentadoria dos que já estão aposentados. Daí o regime de repartição ser chamado também de sistema solidário. Nele, patrões e governo também contribuem para que as aposentadorias sejam pagas, e os benefícios são calculados pela média dos salários de contribuição. O texto da PEC 6/2019 cria o artigo 201-A na Constituição Federal para determinar que o Poder Executivo federal deverá propor uma lei complementar para instituir o regime de Previdência Social organizado com base no sistema de capitalização de contribuição definida. Cada trabalhador que aderir a esse sistema terá uma conta vinculada a seu nome, e essa reserva individual será usada para o pagamento de sua aposentadoria. A gestão dessas reservas individuais dos trabalhadores poderá ser feita por entidades de previdência públicas ou privadas, que terão de assegurar ampla transparência, acompanhamento pelos segurados e beneficiários e fornecimento de informações das rentabilidades e dos encargos administrativos. A contribuição mensal será escolhida no ato da adesão do trabalhador à capitalização (10% do salário bruto, em média) e o valor da aposentadoria dependerá de quanto o trabalhador poupou e da rentabilidade de sua conta individual, que vem da aplicação dos recursos, no mercado financeiro, pelos operadores que vão gerir os fundos capitalizados, geralmente bancos.